Pensão Alimentícia: Preciso pagar mesmo depois que meu filho completou 18 anos?
Caso a pensão alimentícia tenha sido fixada através de processo judicial, o(a) genitor(a) responsável pelo pagamento não pode simplesmente deixar de pagá-la, devendo ingressar com Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia. Neste caso, o(a) genitor(a) deverá comprovar que o alimentado não necessita mais dos alimentos prestados, uma vez que, a maioridade ou a emancipação, de forma isolada, […]
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