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EMPRESAS INATIVAS OBRIGADAS A ENTREGA DA DCTF – INSTINTA DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. A partir de 2016,  por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.   Com isso, a DSPJ – Inativa é extinta […]

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