Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2017
A Portaria 8 MF, de 13-1-2017, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 16-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2017, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos. Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2017, é a seguinte:
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
| Até 1.659,38 | 8 |
| De 1.659,39 até 2.765,66 | 9 |
| De 2.765,67 até 5.531,31 | 11 |
A partir de 1-1-2017, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
| REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) | VALOR DA QUOTA (R$) |
| Não superior a 859,88 | 44,09 |
| Superior a 859,88 e igual ou inferior a 1.292,43 | 31,07 |
Fonte: COAD



