Saques de R$ 500,00 do FGTS começam nesta sexta-feira

O Saque do FGTS começa a ser depositado nesta sexta-feira, 13, conforme cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal. Ao todo, a estimativa é que 30 bilhões de reais sejam distribuídos para mais de 100 milhões de pessoas.

A medida, denominada como saque imediato, permite que cada trabalhador retire até R$ 500 de cada conta, seja ativa ou inativa.

Neste primeiro momento poderão retirar os recursos quem possui poupança na Caixa Econômica Federal. Confira o calendário completo:

Aniversário do Trabalhador Data da liberação do FGTS
Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

13 de setembro de 2019
Maio

Junho

Julho

Agosto

27 de setembro de 2019
Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

9 de outubro de 2019

 

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

 

Aniversário do Trabalhador Data da Liberação do FGTS
Janeiro 18 de outubro de 2019
Fevereiro 25 de outubro de 2019
Março 8 de novembro de 2019
Abril 22 de novembro de 2019
Maio 6 de dezembro de 2019
Junho 18 de dezembro de 2019
Julho 10 de janeiro de 2020
Agosto 17 de janeiro de 2020
Setembro 24 de janeiro de 2020
Outubro 7 de fevereiro de 2020
Novembro 14 de fevereiro de 2020
Dezembro 6 de março de 2020

 

Vale lembrar que o local para a retirada do dinheiro dependerá do montante que o trabalhador tem em cada uma das contas.

Como consultar o saldo do FGTS

Com o número do NIS/PIS (que se encontra na carteira de trabalho) ou no Cartão Cidadão, o trabalhador pode ir a uma agência da Caixa, consultar pelo site, ou pelo aplicativo disponível na Apple Store, Google Play ou Windows Store.

Para saber se vai ter direito ao saque, o trabalhador deve consultar inicialmente se possui saldo. De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no Brasil, há cerca de 225 mil patrões devedores de FGTS inscritos na dívida ativa da União.

Outra possibilidade é fazer um cadastro no site do banco para receber o extrato via SMS, email ou carta (chega a cada dois meses no endereço cadastrado).

Como sacar o FGTS

O trabalhador que for retirar até R$ 100 do fundo de garantia pode se dirigir diretamente a uma lotérica com a carteira de trabalho RG e CPF. Neste caso, não é preciso ter o cartão cidadão para retirar o recurso.

Se o funcionário tiver o Cartão Cidadão e for retirar de R$ 100 a R$ 500, pode optar pela lotérica, ou pelos caixas eletrônicos da Caixa. Para isso é preciso da senha, que pode ser cadastrada em lotéricas e agências da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

No entanto, se o trabalhador não tiver o Cartão Cidadão, precisa necessariamente comparecer até uma agência da Caixa com documentos de identificação. O saque não é cobrado, mas a MP do governo permite que as transferências para outros bancos sejam tarifadas.

Já para quem tem conta poupança na Caixa, o valor será automaticamente transferido. Caso o trabalhador não queira usar o dinheiro, deverá solicitar o retorno ao banco.

Os saques de 500 reais são uma medida emergencial e imediata, e só acontecerão esta única vez, dentro dos meses estabelecidos (de setembro de 2019 a março de 2020). A intenção do governo é ajudar a injetar recursos extra na renda das famílias para aliviar dívidas e estimular o consumo, em um momento em que a economia e o desemprego custam a melhorar.

Qualquer trabalhador que tenha dinheiro depositado no FGTS poderá retirar até 500 reais de cada uma de suas contas, sejam elas referentes ao emprego atual, que é a conta ativa, ou a empregos passados, as contas inativas.

Quem tiver dinheiro em mais de uma conta poderá sacar até 500 reais de cada uma delas. Quem tiver saldo inferior a 500 reais, poderá sacar tudo, e sairá, portanto, com menos do que o valor limite estipulado.

O saque é opcional e fazê-lo não interfere nas demais regras de retirada do FGTS, como no caso de demissão ou para a compra e abatimento de parcelas de um imóvel ou do saque aniversário, veja as regras abaixo:

Saque aniversário veio para ficar

O saque-aniversário, por outro lado, é uma mudança estrutural nas regras do FGTS, quer dizer, ele adiciona uma possibilidade inteiramente nova na lista de eventos em que o trabalhador pode fazer o resgate.

Neste caso, a intenção, de acordo com o governo, é tornar um pouco mais flexível o acesso dos cotistas ao seu FGTS, já que as possibilidades de saque são bem restritas e o rendimento pago, de 3% ao ano, muito baixo.

O FGTS é um dinheiro pago pela empresa ao trabalhador e só pode ser sacado em situações bem específicas. Demissão sem justa causa, compra de um imóvel, aposentadoria e doenças graves, como Aids ou câncer, estão entre as possibilidades.

Com as mudanças, o saque-aniversário passa também a integrar essa lista, de maneira opcional – quem optar por ele, perde o acesso ao fundo nos casos de demissão. A mudança de um para o outro pode ser desfeita, mas só depois de dois anos.

De acordo com o governo, entretanto, quem optar pelo saque-aniversário e vier a ser demitido, mesmo que não consiga retirar o restante do dinheiro que ficou na conta do FGTS, não perde o direito à multa de 40%. A empresa continua sendo obrigada a pagá-la na rescisão, no valor de 40% sobre tudo o que chegou a depositar de FGTS para o empregado, caso o demita sem justa causa.

Datas e faixas do saque-aniversário

O saque-aniversário só começa a valer a partir do ano que vem. Quem optar por ele, poderá sacar uma parte de seu saldo uma vez por ano, sempre no mês de seu aniversário. Em 2020, excepcionalmente, por se tratar do primeiro ano, os saques começarão em abril, e terão um calendário especial:

Trabalhadores Período do saque
Nascidos em janeiro e fevereiro Abril a julho de 2020
Nascidos em março e abril Maio a agosto de 2020
Nascidos em maio e junho Junho a setembro de 2020
Nascidos em julho Julho a outubro de 2020
Nascidos em agosto Agosto a novembro de 2020
Nascidos em setembro Setembro a dezembro de 2020
Nascidos em outubro Outubro de 2020 a janeiro de 2021
Nascidos em novembro Novembro de 2020 a fevereiro de 2021
Nascidos em dezembro Dezembro de 2020 a março de 2021

O saque máximo será de uma porcentagem do saldo que houver em conta. Quanto menor o saldo, maior a fatia que poderá ser sacada:

Limite das faixas de saldo em R$ Porcentual do saldo que poderá ser sacado Parcela adicional
até R$ 500 50%
de R$ 500,01 até R$ 1000 40% R$ 50,00
de R$ 1000,01 até R$ 5000 30% R$ 150,00
de R$ 5000,01 até R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,001 5% R$ 2.900,00

 

Fonte: Portal Contábeis / Exame