O novo valor do salário mínimo nacional de R$ 1.100 já está valendo. A medida altera uma série de verbas federais como o piso das aposentadorias, pensões e auxílios do INSS, além de abonos. Por isso, listamos as principais alterações. Confira.
INSS
Dentre as principais mudanças está o piso das aposentadorias, pensões e auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social, que tem o mesmo valor do salário mínimo.
Para ter direito ao pagamento do INSS, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família.
Além disso, também aumentou o valor-limite que pode levar o segurado ir à Justiça contra a Previdência sem precisar de advogado, com ação no Juizado Especial Federal.
Neste caso, ações de até 60 salários mínimos não necessitam de defensor. Com isso, pode acionar o INSS sem ter advogado no início do processo quem tem ação cujos atrasados somam até R$ 66 mil. Em 2020, o limite no Juizado Especial Federal era de R$ 62,7 mil, com o salário mínimo de R$ 1.045 em vigor.
Ações acima deste valor são abertas na vara previdenciária comum e são pagas por meio de precatório. Neste caso, o segurado demora um pouco mais para receber, após ter ganho de causa e o processo chegar totalmente ao final.
BPC
A alteração no salário mínimo também muda o critério de renda para o cidadão pedir o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a deficientes de famílias de baixa renda e idosos acima de 65 anos considerados carentes.
O valor para tentar o benefício do INSS é de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família, o que dá R$ 275 a partir de agora. Antes, a renda per caputa deveria ser de até R$ 261,25.
Quem comproca baixa renda em outros critérios, passa a receber um salário mínimo, agora de R$ 1.100.
No JEC (Juizado Especial Civil), que atnede casos considerados mais simples e que nçao envolvem órgãos federais, o valor da causa não pode superar 40 salários minimos, o que dá R$ 44 mil. Além disso, causas ate 20 mínimos, o que dá R$ 22 mil, podem ser iniciadas sem advogado.
PIS/Pasep
O valor do PIS/Pasep, que é considerado uma espécie de 14º salário para profissionais da iniciativa privada e servidores com renda mensal de até dois salários mínimos no ano-base do pagamento, também muda, assim como o valor mínimo de liberação do seguro-desemprego.
No caso do PIS/Pasep, quem trabalhou um ano inteiro com carteira assinada tem direito a R$ 1.100. As cotas mensais ficam em R$ 91/66. Para o seguro-desemprego, o pagamento mínimo da grana ao desempregado que tinha carteira assinada é de R$ 1.100, conforme o novo piso nacional.
Seguro-desemprego
O valor pago no seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o trabalhador recebia no último emprego.
Contudo, como ninguém pode receber menos que um salário mínimo, o valor também será alterado, subindo para R$ 1.100.
O benefício é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, conforme quantidade de tempo trabalhado. Trabalhadores podem realizar a consulta do valor do seguro-desemprego pelo site do MTE.
MEI
O Microempreendedor Individual contribuinte do Simples Nacional também deve se atentar no valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) .
Ao longo do ano, o valor da não sofre ajuste. No entanto, quando há mudança do salário mínimo, o preço da contribuição é alterado. O cálculo do valor do DAS tem como base 5% do salário mínimo. Confira os valores:
A base do valor relacionado ao INSS será de R$ 55,00.
– Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS) ;
– Serviços: R$ 60,00 (INSS + ISS);
– Comércio e Serviços: R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS).
Fonte: Portal Contábeis