Você sabe o que é e como fazer a prova de vida? Toda pessoa que recebe um benefício previdenciário do INSS já ouviu falar sobre a prova de vida.
Segundo dados do INSS, são mais de 36 milhões de pessoas que precisam fazer a prova de vida anualmente. Porém, nem todos sabem exatamente o que é e como funciona esse procedimento.
E isto é muito perigoso. Afinal, ao deixar de fazer a prova de vida ou fazê-la incorretamente, o pagamento do seu benefício pode ser suspenso pelo INSS.
Vamos explicar aqui o que é como fazer a prova de vida com um passo a passo completo.
O que é prova de vida?
A prova de vida é um procedimento por meio do qual o titular de um benefício previdenciário prova para o INSS que está vivo.
Isso mesmo: você precisa provar para o INSS que está vivo.
Pode parecer estranho uma pessoa precisar provar que está viva. Porém, este procedimento serve para evitar fraudes no sistema do INSS.
É que, por mais inacreditável que possa parecer, alguns óbitos não são registrados e terceiros de má-fé continuam recebendo o benefício previdenciário de pessoas falecidas.
Ou seja, a prova de vida é uma forma para as pessoas corretas impedirem as pessoas erradas de cometerem fraude.
Por mais que você não goste de fazer a prova de vida, é também uma forma de protegê-lo.
Afinal, se muitas pessoas fraudarem o INSS, a tendência é que o próprio sistema previdenciário pare de funcionar.
Importante: receber a aposentadoria de falecido é crime!
A propósito, vale lembrar que receber aposentadoria de pessoa falecida caracteriza o crime de estelionato previdenciário.
A pena para esse crime pode ser reclusão por mais de 6 anos.
Apesar disso, este crime é extremamente comum, pois muitas pessoas acreditam que não há nada de errado em cometê-lo.
Porém, cada vez mais o INSS e a Polícia Federal têm aperfeiçoado a investigação em relação a estes delitos.
Assim, cada vez mais pessoas que praticam esse crime estão sendo identificadas e presas.
Quem precisa fazer prova de vida?
Basicamente, todo titular de um benefício do INSS precisa fazer a prova de vida pelo menos uma vez por ano. Pode ser qualquer benefício:
- Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, especial e rural, por exemplo);
- Benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente)
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
- BPC/LOAS.
Se você recebe qualquer um destes benefícios, significa que você precisa fazer a prova de vida perante o INSS. Ou seja, precisa provar para o INSS que está vivo para continuar recebendo o seu benefício.
Isso inclui todos os titulares de benefícios previdenciários, independentemente da forma de recebimento. Ou seja, inclui todas as pessoas que recebem seus benefícios por conta corrente, poupança ou cartão magnético.
Quando fazer a prova de vida?
Segundo a legislação previdenciária, a prova de vida precisa ser feita uma vez por ano. Ou seja, uma vez a cada 12 meses.
Todo ano o próprio INSS estabelece a data limite para a realização da prova de vida. Durante a pandemia de covid-19 (coronavírus), a prova de vida acabou sendo dispensada.
Porém, voltou a ser obrigatória no ano de 2021. Para saber a data de realização da sua prova de vida, você pode consultar a página do próprio INSS.
Como fazer a prova de vida?
Há pelo menos 2 formas de fazer a prova de vida:
- Pelo aplicativo Meu INSS (prova de vida digital); ou
- Na agência bancária.
A primeira forma é uma novidade e ainda não está disponível para todos os titulares de benefícios previdenciários. Em relação à segunda forma, o procedimento vai depender das regras do seu banco.
Vou explicar cada uma destas formas para ficar mais claro.
Prova de vida pelo aplicativo Meu INSS
Para fazer a prova de vida digital, você vai precisar de 2 aplicativos:
- Meu INSS; e
- Meu gov.br
Ambos os aplicativos estão disponíveis tanto para Android, como para IOS (iPhone). Para baixá-los, você só vai precisar acessar a loja de aplicativos do seu smartphone e procurar pelo nome do aplicativo.
A prova de vida pelo aplicativo está disponível para todos?
Infelizmente, a prova de vida digital (pelo aplicativo) ainda não está disponível para todos os titulares de benefícios do INSS.
Como ainda está em fase de testes, o INSS liberou esta forma de prova de vida apenas para algumas pessoas.
Para saber se a prova de vida digital está disponível para o seu caso, você vai precisar baixar os dois aplicativos. Em seguida, você deve acessar o aplicativo Meu INSS.
Caso você tenha sido escolhido para fazer a prova de vida pelo aplicativo, vai aparecer uma opção “Prova de vida” logo na página incial.
Caso essa opção não apareça, significa que você não foi selecionado.
Como acessar o aplicativo Meu INSS?
Para acessar o aplicativo Meu INSS, você vai precisar de uma conta única do governo (gov.br) e de uma conta no próprio Meu INSS.
Caso você ainda não tenha essa conta e não saiba como criá-la, eu recomendo que leia o nosso guia completo sobre o Meu INSS.
Dessa forma, você vai aprender a se cadastrar e a utilizar o Meu INSS.
Passo a passo da prova de vida pelo aplicativo
Caso você já tenha criado a sua conta única do governo (gov.br) e no Meu INSS e tenha sido escolhido para fazer a prova de vida pelo aplicativo, deve seguir o passo a passo abaixo.
Primeiramente, você vai abrir o aplicativo Meu INSS e entrar com seu login e senha. Em seguida, você deve escolher a opção Prova de Vida.
Vale lembrar que esta opção só vai aparecer caso você tenha sido escolhido pelo INSS para fazer a prova de vida digital nessa fase de testes.
Após escolher a opção Prova de Vida, o aplicativo Meu INSS vai informar que você também vai precisar entrar no aplicativo Meu gov.br.
Na sequência, você deve escolher a opção Iniciar Prova de Vida.
Agora o aplicativo Meu INSS vai informar que está “Aguardando validação facial“.
Validação facial
Para realizar a validação facial, você deve:
- Acessar o aplicativo Meu gov.br;
- Escolher a opção Autorizações;
- Clicar na autorização pendente e confirmar (Autorizar); e
- Seguir as instruções do próprio aplicativo.
Então o aplicativo vai pedir alguma informação pessoal para confirmar a sua identidade. Depois você deve permitir que o aplicativo acesse a sua câmera.
Em seguida, o aplicativo vai fazer a “captura” das imagens da sua face, pedindo que você realize alguns movimentos (sorrir, virar para a direita, virar para a esquerda etc.).
Ao fazer tudo isso, a sua validação facial estará realizada e a sua prova de vida autorizada.
Por fim, você deve retornar ao aplicativo Meu INSS escolher novamente a opção Prova de Vida.
Se você tiver feito tudo corretamente, vão aparecer as seguintes mensagens: “Parabéns! Prova de vida concluída com sucesso” e “Você completou sua prova de vida totalmente digital”.
Pronto! Você terá feito a sua prova de vida de forma 100% digital, sem sair de casa. Eu recomendo que você anote o número de protocolo informado pelo aplicativo e guarde também um print da tela, por questão de segurança.
Prova de vida na agência bancária
Se você não foi escolhido para fazer a prova de vida pelo aplicativo, vai precisar fazê-la diretamente no banco em que recebe o seu benefício.
Cada instituição bancária possui o seu próprio procedimento. Porém, em geral, basta comparecer à agência bancária com um documento de identificação pessoal com foto (carteira de identidade ou CNH, por exemplo).
Eu recomendo sempre levar também um comprovante de residência. Embora não seja um documento obrigatório, alguns banco exigem por burocracia.
Alguns bancos permitem que a prova de vida seja feita por biometria no caixa eletrônico ou até mesmo no próprio aplicativo da instituição bancária.
Mas, para isso, você vai ter que consultar diretamente o seu banco.
Prova de vida para quem mora no exterior
E quem recebe um benefício previdenciário do INSS, mas mora no exterior? Será que precisa vir ao Brasil para fazer a sua prova de vida?
A resposta é não! O INSS possui regras próprias que permitem que você faça a sua prova de vida no exterior, sem a necessidade de vir ao Brasil.
Há pelo menos 2 opções nestes casos:
- A primeira é comparecer à embaixada ou consulado brasileiro com jurisdição no seu estado;
- A segunda por meio de um formulário do INSS, mas esta opção não está disponível para todos os países.
Vou explicar cada uma dessas alternativas separadamente.
Prova de vida na embaixada ou consulado brasileiro
Nesse caso, o procedimento vai depender das regras da sua própria embaixada ou consulado. Em geral, você vai precisar primeiro entrar em contato para agendar a sua prova de vida.
Depois você só deve comparecer no horário e na data agendada com seus documentos pessoais (carteira de identidade, passaporte e CPF), além de pagar uma taxa específica.
Por fim, você deve enviar a documentação comprobatória da prova de vida ao INSS.
Se o país que você está residindo possui Acordo Internacional de Previdência com o Brasil, a documentação deve ser encaminhada para a respectiva Agência de Acordos Internacionais.
Caso contrário, a documentação deve ser encaminhada para a Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários (CGPGSP) da Diretoria de Benefícios.
Prova de vida por meio de formulário do INSS
Caso você não possa comparecer à embaixada ou consulado brasileiro com jurisdição sobre seu estado, uma alternativa é utilizar o formulário de atestado de vida disponível no INSS.
Porém, essa opção só é válida se o país onde você reside for signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
Neste caso, você deve seguir o passo a passo abaixo:
- Preencher o formulário Atestado De Vida Para Comprovação Perante o INSS;
- Fazer o reconhecimento de firma perante o notário local;
- Solicitar a apostila perante a Secretaria de Estado da mesma jurisdição do notário;
- Enviar o documento apostilado para a respectiva Agência de Acordos Internacionais.
Prova de vida por procuração
Além das opções acima mencionadas, você pode fazer a sua prova de vida por procuração.
Essa é uma alternativa muito usada por aquelas pessoas com dificuldade locomoção e não podem comparecer ao banco. Mas também é uma alternativa para os beneficiários que moram no exterior e não querem usar as opções que eu mencionei acima.
Para isso, você precisa assinar uma procuração com firma reconhecida e cadastrar esse procurador pelo Meu INSS.
Recentemente, o INSS passou a dispensar esse cadastramento do procurador no Meu INSS quando o titular do benefício possui mais de 60 anos. Ou seja, neste caso o procurador pode comparecer à agência bancária para fazer a prova de vida sem estar cadastrado no Meu INSS.
Novamente, em caso de dúvidas, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.
Prova de vida domiciliar
Uma possibilidade que muitas pessoas desconhecem é a de realização da prova de vida domiciliar para pessoas com mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção.
Para isto, você só precisa ligar para o telefone 135 do INSS e pedir que a prova de vida seja feita em sua residência ou no local informado. Então um perito vai comparecer no local para atestar que você está vivo e deve continuar recebendo o seu benefício.
A prova de vida é obrigatória na pandemia?
Em 2020, logo no início da pandemia de coronavírus, o INSS dispensou a prova de vida. Porém, a prova de vida voltou a ser obrigatória a partir de junho de 2021.
Portanto, é muito importante você ficar atento ao calendário para realização da prova de vida e evitar que o seu benefício seja suspenso.
Como eu expliquei antes, há formas de fazer a prova de vida até mesmo sem sair de casa. Todavia, caso seja necessário sair de casa para fazê-la, você deve adotar todos os cuidados possíveis.
O que acontece se eu não fizer a prova de vida?
Se você não faz a prova de vida dentro do prazo, o pagamento do seu benefício é suspenso. E como resolver o problema neste caso?
Neste caso, você deve fazer a prova de vida, mesmo que em atraso. Dessa forma, o seu benefício vai ser novamente liberado, inclusive com o pagamento referente ao período em que esteve suspenso.
Por: Danilo Lemos, Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.
Fonte: Jornal Contábil