Todo mundo sabe que ter um veículo implica em ter alguns gastos anuais obrigatórios, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) , que é cobrado sempre no início de ano.
Esse tributo é cobrado sobre carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins. O valor que deverá ser pago é definido pelos estados e pelo Distrito Federal, ou seja, dependendo da região do país em que o proprietário do veículo mora, o valor pode variar.
O valor do imposto é calculado com base no valor venal dos veículos, ou seja, o preço estimado do automóvel para venda. Para isso, as unidades da federação utilizam publicações especializadas, como o levantamento realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a conhecida tabela Fipe.
Sobre o valor dos veículos, são aplicadas alíquotas, definidas em lei pelos estados e pelo Distrito Federal.
Em São Paulo, por exemplo, os donos de veículos movidos a gasolina e biocombustíveis recolhem 4% de IPVA em 2021. Assim, quem tem um carro avaliado em R$ 20 mil pagará R$ 800 de imposto.
Isenção do IPVA
Algumas pessoas questionam se há possibilidade de obter a isenção do IPVA e a resposta é sim. As regras variam de acordo com a unidade da federação, mas, geralmente, os governos não cobram o imposto de pessoas com deficiência, entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático; ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar.
As informações sobre como conseguir o benefício podem ser obtidas nas secretarias de Fazenda. A dispensa de pagamento pode ocorrer, ainda, em casos de roubo, furto ou desaparecimento do carro.
Outra possibilidade de isenção do IPVA oferecida pelos estados é para veículos fabricados há mais anos. No Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins, esse direito é concedido aos automóveis produzidos há mais de 15 anos.
Em Mato Grosso, o proprietário precisa aguardar 18 anos para ter direito ao benefício. O prazo aumenta para 20 anos em Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. Em Santa Catarina, o governo não cobra o imposto quando o veículo completa 30 anos.
Na outra ponta, Roraima, Goiás e Rio Grande do Norte oferecem a isenção para veículos com 10 anos de fabricação.
Minas Gerais e Pernambuco, por sua vez, realizam uma redução progressiva do valor do imposto conforme a idade do veículo.
Parcelamento do IPVA
Os estados oferecem a opção de pagar o IPVA de forma parcelada, sem taxas extras. A quantidade de vezes varia conforme a localidade. Boa parte deles oferece descontos para quem opta pelo pagamento em cota única.
São Paulo e o Distrito Federal, por exemplo, permitem que os proprietários quitem o imposto pelo cartão de crédito. Para isso, é necessário conferir com as secretarias de Fazenda quais empresas estão cadastradas para realizar esse serviço. É preciso ficar atento, pois elas podem cobrar taxas pelo parcelamento.
IPVA em débito
Para quem deixar de pagar o imposto, há uma multa, além de poder ter o nome inscrito na dívida ativa. Sem o IPVA em dia, o motorista também não consegue o licenciamento. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para o veículo estar em dia com a lei, os proprietários precisam quitar também o licenciamento e as multas que possam vir a ter para receber o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que agora está disponível apenas na versão digital.
Neste ano, motoristas não precisarão pagar pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores, o DPVAT.
Destinação do tributo
Outra dúvida comum é sobre a destinação do dinheiro recolhido pelos estados. O valor arrecadado com o IPVA é dividido pela metade entre o estado e o município onde o proprietário do veículo tiver domicílio ou residência.
Os recursos podem ser aplicados em melhorias das estradas e ruas e em outras áreas, como a saúde, a educação, a segurança pública e a infraestrutura do trânsito.
Fonte: Portal Contábeis