O Ministério da Economia estuda ampliar o rol de atividades permitidas ao Microempreendedor individual (MEI), acrescentando 2,588 mil novas ocupações ao quadro atual, que já representa mais da metade dos negócios brasileiros.
O portal JOTA teve acesso a um ofício enviado pelo secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), Carlos da Costa, ao secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, defendendo a ampliação das atividades.
No documento, Costa argumenta que a ampliação do rol de atividades permitidas para o MEI é necessária para haver um “aperfeiçoamento do ambiente de negócios e o desenvolvimento e o fortalecimento das microempresas e das empresas de pequeno porte”.
De acordo com a SEPEC, a proposta de ampliação das atividades permitidas ao MEI tem como objetivo principal “contribuir para o estabelecimento de uma estratégia nacional de desenvolvimento, em que o empreendedorismo funcione como vetor do exercício da livre iniciativa, da valorização do trabalho, da dignidade da pessoa e do pleno exercício da cidadania, especialmente em sua vertente econômica, princípios fundamentais de nossa república”.
Dados do Ministério da Economia referentes ao segundo quadrimestre de 2020 apontam para 10,6 milhões de MEIs ativos no Brasil. Desse total, quase 1 milhão foi aberto no segundo quadrimestre deste ano, representando um crescimento de 6,3% em relação ao primeiro quadrimestre do ano. No total, há 19,2 milhões de CNPJs abertos no Brasil.
Neste período, as cinco atividades de MEI que mais cresceram no país foram:
- comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios,
- promoção independente de vendas,
- fornecimento de alimentos para consumo caseiro,
- cabeleireiros, manicures e pedicures
- obras de alvenaria
As atividades que mudam
Os técnicos do Ministério dividiram as atividades ocupacionais em 21 seções, das quais 19 terão novas ocupações. Confira a tabela abaixo:
A seção que mais teria novas ocupações com permissão para ser MEI é a de Indústrias de Transformação, com 711 novas ocupações. Na sequência, vem o setor de transporte, armazenagem e correio, com 281 novas ocupações, seguido pelo setor de comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas, com 255.
Na seção de atividades profissionais, científicas e técnicas, os técnicos incluiram a possibilidade de advogados serem MEI em cinco novas ocupações:
- Advogado independente
- Advogado de empresa independente
- Advogado de direito civil independente
- Advogado de direito público independente
- Advogado de direito penal independente
Todas as novas ocupações podem ser lidas nesta tabela.
Crescimento dos MEIs
Segundo o Ministério, uma das razões para explicar o crescimento dos MEIs no Brasil são medidas de simplificação. Como exemplo, citaram a Resolução 59 que, na linha da Lei de Liberdade Econômica, permite que os MEIs sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.
“A política pública do MEI é instrumento necessário na composição desta agenda de promoção do empreendedorismo como vetor do desenvolvimento nacional, pois, por um lado, são inegáveis os avanços obtidos neste 11 anos do Programa do MEI, em que aproximadamente 11 milhões de empreendedores informais passaram à condição de cidadãos brasileiros”, escreveu o secretário Carlos da Costa ao defender a ampliação das ocupações.
Segundo Costa, os brasileiros utilizam, por meio do MEI, sua empresa formal como mecanismo de acesso a serviços públicos e privados outrora indisponíveis. A proposta para novas atividades é ampla e vai desde a possibilidade de abrir um MEI para atividades relacionadas à produção e promoção de espetáculos de rodeios e vaquejadas até corretores de imóveis independentes.
“E, mais importante, como geradores de emprego, renda e prosperidade, e, por outro, as transformações tecnológicas, econômicas e sociais em curso demonstram uma tendência consistente para um cenário em que as relações de trabalho e produção estarão fortemente orientadas ao trabalho por conta própria”, completou o secretário.
Ele também defendeu que a ampliação das atividades “também deve ser percebida como instrumento de aperfeiçoamento da política pública, pois potencializará instrumento que tem se mostrando efetivo no combate à informalidade e possibilitará o enfrentamento mais adequado dos problemas e desafios ora enfrentados no âmbito da política, especialmente os relativos ao recolhimento da contribuição devida e da focalização e aperfeiçoamento da inclusão previdenciária”.
Estudo do IPEA de 2018 apontou que o MEI causa desequilíbrio financeiro às contas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que poderia se agravar ainda mais, tendo em vista um aumento de migração de empregados com carteira para o MEI.
O IPEA defendeu à época a reestruturação do MEI. “Fica difícil aceitar que um trabalhador com faturamento de R$ 81 mil/ano, dado o padrão de renda brasileiro, seja considerado baixa renda, e que não posso arcar com uma contribuição superior a 5% do salário mínimo”, aponta o estudo.
De acordo com o instituto, tal parâmetro “acaba gerando uma focalização inadequada e subsídios previdenciários elevados, inclusive para trabalhadores que estão entre os 50% mais ricos no Brasil”.
Arrecadação
No entendimento do tributarista Alexandre Evaristo Pinto, a ampliação das ocupações dos MEIs é positiva sob a perspectiva econômica/social decorrente da pandemia, mas é preciso observar também sob a perspectiva das renúncias fiscais.
Com as ocupações atuais, Pinto lembra que as renúncias fiscais relativas ao regime do MEI projetadas para o ano de 2019 eram de 2,3 bilhões de reais e para o ano de 2020 eram de 2,8 bilhões de reais.
“Uma ampliação das atividades do MEI irá aumentar o montante das referidas renúncias fiscais. Para um debate de tal envergadura, seria importante que fosse disponibilizado um estudo econômico contendo a projeção do impacto da renúncia fiscal decorrente dessa ampliação da atividades do MEI”, afirmou o tributarista.
Nesse sentido, ele entende haver uma contradição entre a proposta de ampliação das atividades qualificáveis ao MEI e uma possível extinção do desconto simplificado de 20% na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para que houvesse um aumento na arrecadação, visando, por exemplo, custear o programa de Renda Cidadã.
Na linha do estudo do IPEA, o tributarista Eduardo Fucci, sócio do escritório Fucci Advogados, alerta que caso o MEI seja utilizado em substituição à sistemática do contrato de trabalho sob a égide da CLT, do trabalhador autônomo ou mesmo das modalidades que envolvem sociedades simples/limitadas, a diminuição na arrecadação será uma obviedade e atingirá todos os entes da federação.
“A União, pela transição de um cenário de arrecadação para um cenário de redução drástica (no caso do INSS) ou isenção (no caso do IR, CSLL, PIS e COFINS, dentre outros). Os Estados e Municípios, pela redução drástica da arrecadação pelo ICMS e pelo ISS, respectivamente”, explicou Fucci.
Relações de trabalho
Dessa forma, de acordo com Fucci, uma política pública que amplia o espectro de atividades do MEI, caso altere seu foco de formalizar pessoas de baixa renda para precarizar as relações de trabalho, “estaremos diante de uma contradição que poderá deslegitimá-la essa política como um todo”.
“Essas políticas públicas devem se basear em estudos, pesquisas e projeções idôneos e bem fundamentados, sob pena de causar desequilíbrios orçamentários para os diferentes entes federativos, dentre outras consequências dentro e fora dos sistemas tributário e de seguridade social brasileiros”, falou o advogado.
Já a advogada Silvia Fidalgo Lira, da área trabalhista do Levy & Salomão Advogados, avalia que a ampliação do MEI não pode ser vista como um incentivo à pejotização ou à substituição de empregos formais.
“São considerados nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos direitos trabalhistas. Então, a eventual contratação de MEI para mascarar relação de emprego implicaria o reconhecimento de vínculo entre as partes – e ainda haveria a quem praticasse tal infração, a cobrança do pagamento de salários e as sanções administrativas cabíveis”, falou a advogada
Fonte: Portal Jota