O Senado aprovou nesta quinta-feira (10), o projeto de lei que cria um novo marco legal de Licitações no país. O texto já passou pelo Câmara dos Deputados e segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta mantém todos os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 (Capítulo V), conhecida como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, mas apresenta algumas mudanças relacionadas aos pequenos negócios.
De acordo com a analista do Sebrae, Denise Donati, uma das novidades do texto é a ampliação para os estados e municípios, da possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos quando as micro e pequenas empresas demonstrarem que o atraso ou demora no recebimento do pagamento pode comprometer a execução do contrato.
Outra alteração prevista no texto aprovado é a limitação anual para a soma dos contratos firmados pelas micro e pequenas empresas, no valor de R$ 4,8 milhões, que corresponde ao teto do Simples Nacional.
“Para ter acesso aos benefícios da Lei Geral das MPE, a empresa não poderá ultrapassar esse teto durante o ano, mas no ano seguinte poderá ter direito normalmente”, explicou Denise Donati.
Lei de licitações
O texto aprovado revoga a Lei nº 8.666/93 (que atualmente era conhecida como a Lei de Licitações), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e a Lei nº 12.462/2011 (que trata do Regime Diferenciado de Contratações).
Para o Sebrae, a criação de uma nova lei é um avanço na modernização das normativas relacionadas às contratações públicas de bens e serviços no país, inclusive no que se refere à possibilidade de participação dos pequenos negócios.
A analista do Sebrae também avalia como positiva a alteração no texto do projeto de lei, proveniente da Câmara dos Deputados, no que diz respeito a realização de licitações de forma presencial. O senador Antônio Anastasia (PSD), relator do projeto no Senado, flexibilizou a regra ao incluir que – preferencialmente – as licitações serão realizadas de forma eletrônica, deixando aberta a possibilidade de ser realizada também de forma presencial, mediante justificativa.
Fonte: Portal Contábeis