IRPF 2021: veja os prazos de entrega, restituição e as novas regras para declaração

Nesta quarta-feira (24), a Secretaria da Receita Federal divulgou que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, ano-base 2020,  será de 1º de março a 30 de abril. As restituições começam a ser pagas em maio.

Para 2021, a estimativa da Receita Federal é que 32.619.749 declarações sejam entregues dentro do prazo.  Desse total, é esperado que 60% delas serão de impostos a restituir,  21% devem ser sem imposto a pagar ou restituir e 19% de imposto a pagar.

O  sistema para declaração estará disponível para preenchimento a partir de amanhã (25), assim como a instrução normativa que será publicada no Diário Oficial da União.  

A Receita também lembra que um dos principais motivos da incidência em malha fina anualmente é a omissão de rendimentos de dependentes e despesas médicas.

Obrigatoriedade de entrega IR  2021 

Ficam obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda 2021, no ano-base 2020, a pessoa física residente no Brasil que : 

  • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos,  não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;

Em relação à atividade rural:

  • Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
  • pretenda compensar, no ano-base 2020 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2020;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Beneficiários do Auxílio Emergencial devem declarar

Uma das novidades na declaração do Imposto de Renda em 2021 é que beneficiários do Auxílio Emergencial serão obrigados a declarar.

Segundo a Secretaria da Receita Federal, quem  recebeu o auxílio emergencial, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, precisa prestar contas. 

Datas da Restituição 

Durante a live de informação das novas regras do IRPF 2021, a Secretaria informou que as  restituições começam a ser pagas da seguinte forma:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 30 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Declaração Pré-preenchida

Outra novidade para este ano é a Declaração Pré-preenchida. Segundo o Fisco, o contribuinte poderá entrar no sistema da  Receita com uma identificação e será mostrado a ele  informações que há sobre suas atividades de serviços,  despesas médicas, entre outros, que serão pré-preenchidas na sua declaração deste ano, junto às informações do ano anterior.

A ideia é facilitar o processo de envio do documento ao Leão. Mas é importante lembrar que é preciso completar essa declaração com informações adicionais e verificar as que já estarão disponíveis, conforme ajustes necessários. A Receita chama esse novo modelo de “Declaração do Futuro”.

A ferramenta começou a ser desenvolvido em 2014 pelo Fisco, mas por tratar de dados sensíveis, somente era disponibilizada para contribuintes que tinham o certificado digital.  

Em 2020, o serviço foi estendido  para 3 novos tipos de assinaturas digitais. Quarta (24),  saiu uma portaria fazendo ligações entre Gov.br e assinaturas digitais. A Receita disponibilizará o recurso no  e-CAC para todos os contribuintes, mesmo sem assinatura digital, até  25 de março de 2021.

Fonte: Portal Contábeis