Foi publicada no Diário Oficial do dia 8-3, a Circular 752 Caixa, de 6-3-2017, que estabelece procedimentos pertinentes ao saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31-12-2015.
A Circular 752 Caixa/2017 trata dos seguintes assuntos:
– o cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data-limite de pagamento que não poderá exceder a 31-7-2017;
– o crédito automático será permitido para a conta-poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente;
– na hipótese do crédito automático, o trabalhador poderá, até 31-8-2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido pela Caixa.
Fonte: COAD