Mais de 42 mil declarações retificadoras já foram enviadas em resposta às notificações de inconsistência em valores declarados no Simples Nacional até o dia 12 deste mês. Essas notificações são referentes às declarações informativas do período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019. O prazo para regularização ainda não encerrou e conta 90 dias a partir da data de ciência da notificação. Até o fim do prazo não será emitido auto de infração.
Notificações
As notificações foram encaminhadas em dezembro de 2020, com o objetivo de informar as empresas optantes pelo Simples Nacional sobre as inconsistências entre os valores declarados e as notas emitidas. Uma oportunidade para evitar as penalidades previstas: multa de até 225% do valor do tributo e representação ao MPF por crime de sonegação fiscal.
Indícios de sonegação
O número de declarações retificadoras já superou o número de notificações enviadas em dezembro. No entanto, o total de indícios de sonegação avaliados pela Receita Federal, entre janeiro de 2018 e dezembro de 2019, foi de R$14 bilhões, número acima do arrecadado até a primeira metade de fevereiro deste ano.
Acesso às Notificações
Para acessar as notificações, o contribuinte deve consultar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) pelo Portal do Simples Nacional, no qual a Receita Federal disponibiliza, além das inconsistências encontradas, um link com documentos online para instruir como o contribuinte deve realizar as correções e evitar as penalidades.
Previsão de novo período de malha fiscal
Após esse período, será iniciada a notificação de inconsistência das declarações do Simples referente ao ano-calendário 2020. É importante, portanto, que o contribuinte optante pelo Simples Nacional fique atento ao DTE-SN e faça a declaração retificadora caso receba a notificação.
Fonte: Receita Federal do Brasil