Foi anunciado nesta quinta-feira, 23 de julho, pela Caixa Econômica Federal que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS agora podem antecipar até três parcelas dos valores anuais, o que corresponde a três anos de retiradas.
Os clientes da Caixa agora podem acessar uma linha de especial de crédito com valor a partir de R$ 2 mil, que é o saldo mínimo necessário para que o trabalhador possa ter para antecipar. Vale lembrar que não existe teto máximo para o valor solicitado, entretanto o limite é até o saldo total. A taxa de juros será de 0,99% ao mês.
Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal foi quem deu os detalhes em vídeo divulgado pelo canal da Caixa no YouTube.
De acordo com a instituição a adesão já está liberado, entretanto os recursos estarão disponíveis apenas à partir de segunda-feira, 27 de julho. Um ponto interessante é que a contratação será totalmente digital e pode ser feita pela internet, através do site da Caixa, do FGTS, ou ainda pelo aplicativo do FGTS.
De acordo com o banco a expectativa é de que cerca de um milhão de clientes façam a antecipação.
O saque-aniversário não é de todo o saldo da conta, mas de um percentual, que varia conforme o valor disponível: contas com até R$ 500 terão 50% do saldo liberado para saque; quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar ao ano.
Ao escolher o saque-aniversário, a pessoa perde a possibilidade de saque do valor integral dos depósitos, se for demitida. O que permanece igual é o acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa, além da possibilidade de saque para compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave.
A partir de 2021, todos os anos o saque-aniversário ficará disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, quem nasceu em 20 de março poderá sacar de 1º de março até o último dia útil de maio.
Quem optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito. Já quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.
Fonte: Jornal Contábil