A partir de 24/07/2020 seguro desemprego pode ser recebido em conta de sua preferência

Através de anúncio da secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a partir de 24/07/2020, o trabalhador poderá solicitar o recebimento do seguro-desemprego em qualquer conta bancaria de sua preferência.

A inicia do governo abrange o benefício a modalidade formal, bolsa qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

Como solicitar o recebimento na minha conta?

Para solicitar o recebimento na conta corrente de sua preferência, no ato do seguro-desemprego será necessário informar os dados da conta, nome do banco, número da agência e o número da conta. É importante lembrar que a conta deve ser de mesma titularidade do beneficiário do seguro-desemprego. Contas salário não são permitidas.

Através do aplicativo da Carteira de Trabalhado digital ou presencialmente nas unidades de atendimento ao trabalhador é possível realizar o pedido.

seguro-desemprego sofreu radicais mudanças e todos precisam ficar atentos agora em 2020. Ele é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores, garantindo um auxílio em dinheiro por um período determinado de acordo com o tempo trabalhado.

Em 2018, mais de 14.854.729 pessoas foram demitidas no Brasil, o número é assustador, né?

É por isso que eu vou te explicar todos os detalhes sobre o seguro-desemprego, incluindo novidades em algumas leis desse benefício.

O que é o seguro-desemprego?

Esse benefício tem o objetivo de ajudar financeiramente, durante certo tempo, o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que foi despedido de forma indireta.

Sendo assim, essa pessoa recebe uma quantia mensal, durante um certo tempo, por estar em situação de desemprego involuntário. O valor recebido ajuda ele a se manter enquanto procura outro emprego.

Vale dizer que a demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho com o empregado sem motivo grave. Pode acontecer, por exemplo, quando uma empresa tem que despedir alguns funcionários para corte de gastos.

Quando falamos da demissão de forma indireta, ela acontece quando o empregador comete várias faltas graves para o trabalhador que tornam impossível ele prestar o seu serviço de forma adequada.

A demissão de forma indireta acontece nos seguintes casos:

  • quando forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
  • quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  • quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Nesses casos, o próprio trabalhador pode pedir a rescisão do contrato de trabalho e ter direito ao seguro-desemprego, assim como todos os outros direitos trabalhistas, como férias, FGTS, 13º, etc.
Fonte: Jornal Contábil