A contabilidade tem como principal objetivo fornecer informações contábeis que permitam ao usuário tomar decisões gerenciais, buscando salvaguardar os ativos da empresa. Essas informações podem ser por meio de Balancetes e Demonstrações Contábeis.
Para que essas informações possam efetivamente traduzir o que esteja ocorrendo e servir como informação, há que se atentar a alguns cuidados. O primeiro deles diz respeito à correta classificação do fato contábil na conta adequada, de modo que sirva de informação não só para fins gerenciais, mas também tributários.
Podemos tomar como exemplo a rubrica “Despesas de Manutenção”. Se, nessa conta lançarmos todos os tipos de despesas de manutenção, tais como de máquinas, de equipamentos, de prédios, não teremos informação detalhada, pois está tudo misturado numa única conta.
Se quisermos saber quanto houve de despesas de manutenção para cada um desses tipos, teremos que analisar “Ficha Razão” e separar o que precisamos.
Essa não separação poderá afetar também a apuração tributária. Conforme o tipo de despesa de manutenção, poderá gerar crédito de PIS e COFINS. Poderíamos ter, como exemplo, uma conta sintética do tipo “Despesas de Manutenção” (conta 200) e subcontas: 200.1 (Máquinas), 200.2 (Equipamentos), 200.3 (Prédios). A informação contábil e tributária ficaria melhor.
Buscando evitar ou mesmo reduzir situações como essa, é recomendável que as empresas adotem o que se chama de Manual de Contas. Esse manual, na verdade, é um guia de orientação aos usuários, funcionando como ajuda. Ele deverá conter, basicamente, nome da conta, número da conta, função da conta (para que serve), funcionamento da conta (quando é debitada e quando é creditada), natureza do saldo (devedor/credor).
Exemplificando, se tivermos a conta “Clientes”, sua função é registrar os direitos decorrentes de vendas de mercadorias a prazo. Seu funcionamento nos mostra que é debitada pelas vendas e creditada pelos recebimentos, e que a natureza de seu saldo é devedora.
Também nos deparamos com situações de utilização de vários tipos de despesas numa conta só. Há que separarmos, por exemplo, da conta de energia elétrica, o valor relativo à “taxa de iluminação pública”, abrindo para essa taxa uma conta própria.
Cabe ressaltar que as despesas de energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica geram direito a crédito de PIS e COFINS. No entanto, o valor relativo à taxa de iluminação pública não gera.
Importa observar que, além de a contabilidade ser informativa, deve também ser referência para as apurações tributárias, bem como servir para apuração de créditos de períodos anteriores não aproveitados.
Por fim, podemos dizer que os livros e fichas de escrituração mercantil somente provam a favor do comerciante quando mantidos com observância das formalidades legais (Art. 8º do Decreto-Lei nº 486/69). Soma-se a tudo isso o fato da Escrituração Contábil dever estar lastreada em documentos hábeis e idôneos.
Portanto, tanto para fins gerenciais, quanto para fins tributários, a correta alocação dos fatos contábeis nas rubricas da contabilidade é de suma importância.
Podemos, ainda, dizer que, dada sua importância, a Contabilidade assume papel importante na vida das empresas, não só no que se refere a controle, informação, mas, também no que diz respeito a questões de natureza tributária, tais como a Revisão Tributária, o Planejamento Tributário, entre outros.
Fonte: Portal Contabeis