Fixado prazo de saque do saldo do PIS/Pasep

Este Ato reabre, do dia 8-8 até 28-9-2018, o prazo para que os titulares de conta individual do PIS/Pasep saquem o saldo existente. Vale ressaltar, que a Lei 13.677, de 13-6-2018, estabelece que o saque do saldo, por qualquer titular, fica disponível até 29-6-2018, contudo prevê também a reabertura do prazo através de Ato do Poder Executivo.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975,

D E C R E T A :


Art. 1º Fica permitido, no período de 8 de agosto a 28 de setembro de 2018, o saque do saldo por qualquer titular de conta individual do Fundo PIS-Pasep.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DECRETO 9.409, DE 13-6-2018
(DO-U DE 14-6-2018)

MICHEL TEMER