Projeto cria Refis imediato para pequenas empresas

No próximo dia 23, às 9h, está marcada a votação final na Câmara do projeto do novo Supersimples, cujo texto prevê, entre outras medidas, o lançamento imediato de inédito Refis, parcelamento de dívidas tributárias, para micro e pequenas empresas, passando de 60 para 120 meses. Caso seja aprovado ainda neste ano, o Refis entra em vigor a partir do dia de publicação da lei.

 

A data foi definida pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante audiência com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello, e com outros congressistas da Frente. Afif pediu urgência para votação do projeto, argumentando que é um importante instrumento para alavancar a economia brasileira e ajudar os pequenos negócios a ter oxigênio para atravessar a atual crise.

O Refis para empresas não optantes pelo regime tributário reduzido do Supersimples prevê prazo de pagamento em até 15 anos.

Além do dobrar o prazo de parcelamento dos débitos tributários, o projeto eleva o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.
Dívida impagável

O Refis para as micro e pequenas alarga o prazo para pagamento das dívidas tributárias, mas quem aderir ao programa de parcelamento pode ter que encarar uma dívida que cresce a cada mês com juros elevados.

 

Quem alerta é o empresário contábil Valdir Pietrobon, presidente do Instituto Fenacon, da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

“Isso nao é Refis, é um parcelamento maior, mas que é também impagável porque é reajustado pela taxa Selic mais 1% ao mês”, avalia. “Se o governo aceitasse receber o valor original do tributo, já seria de bom tamanho para ele”.

Na opinião do especialista, só precisa permanecer no Refis quem tem crédito a receber do poder público, que exige pagamento de tributos em dia. “São 10% das empresas. As demais estão sem condições de pagar tributos e preferem pagar os salários”, apontou.

Por isso, acrescentou, é crescente a pressão das entidades e das empresas para edição de novas regras para eliminar os juros extorsivos do Refis.Para diretor da Fenacon, medida pode ser aprimorada.

Fonte: Sinescontabil