Simples Nacional: Devedores começam receber Termo de Exclusão

Devedores optantes pelo SIMPLES NACIONAL começam receber Termo de Exclusão do Regime

A Receita Federal começou notificar os devedores optantes pelo SIMPLES NACIONAL através do DTE-SN, com emissão do Termo de Exclusão do Regime.

As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, que possuem débito federal, começaram a receber através do Domicílio Tributário Eletrônico do SIMPLES NACIONAL(DTE-SN) o Termo de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2020.
Os débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do SIMPLES NACIONAL (PGDAS-D) e também o valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigibilidade não está suspensa.

O Termo de exclusão foi emitido com base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006.

De acordo com a ordem de Intimação

A empresa intimada de sua exclusão do SIMPLES NACIONAL, poderá apresentar contestação no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.

Regularização das pendências

Se a regularização das pendências ocorrer no prazo de 30 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, a exclusão se tornará automaticamente sem efeito. Porém, se depois for identificado outras pendências, a Receita Federal poderá emitir outro Termo de Exclusão.

Uma das condições para se manter no SIMPLES NACIONAL, prevista na LC nº 123/2006 é não possuir débitos tributários.

Se você pretende manter em 2020 a sua empresa no SIMPLES NACIONAL, observe o prazo para regularizar os débitos e evite a exclusão.

A relação de débitos está disponível no link “Relatório de Pendências”, que consta da mensagem do Termo de Exclusão 2019 recebida no DTE-SN.

Fonte: Portal Contábeis